O credit score nas relações de consumo

O sistema de score tem por finalidade dimensionar os riscos financeiros da contratação, indicando, presumivelmente, qual a propensão do consumidor à inadimplência das suas obrigações. De forma geral, o score é obtido a partir da consulta a bancos de dados públicos e privados de diversas naturezas, que incluem informações a respeito do consumidor como, entre outras: a existência ou não de ações judiciais em face deste, de títulos protestados ou,
ainda, dados disponíveis sobre seu histórico de inadimplência, além das informações prestadas pelo próprio consumidor.

Após coletadas, são tratadas por um sistema de cálculos estatísticos, por meio do qual se obtém um perfil cadastral (número de pontos de zero a mil).

Nesse contexto, o mercado tem negado crédito a consumidores a partir de considerações sobre sua pontuação.

A prática de análise de risco não é novidade nas relações de consumo que envolvem a concessão de crédito. E nem é ela, tampouco, atividade, em si, contraditória aos interesses dos
consumidores: uma alocação mais eficiente de riscos no mercado de crédito permite, em termos gerais, evitar que consumidores com histórico e boas possibilidades de solvência venham a ter crédito negado ou venham a pagar mais como forma de equilibrar os prejuízos devidos à inadimplência de outros consumidores.
O que se torna premente é a necessidade dos mecanismos de proteção ao crédito contemplarem toda a gama de interesses em jogo, entre eles as garantias fundamentais do consumidor não somente ao crédito, mas também a um tratamento leal, isonômico e transparente por parte das instituições financeiras. A observância destes direitos passa, primordialmente, pelo respeito ao princípio da transparência nas relações de consumo, através do fornecimento ao consumidor das informações necessárias sobre as operações das quais faz parte, bem como pela aplicação direta de institutos de proteção aos dados pessoais do consumidor que lhe permitam participar como sujeito ativo dos procedimentos concernentes à análise de crédito.

Por exemplo, a própria análise objetiva do score em mercados estrangeiros é, por vezes, realizada conjuntamente com uma reanálise subjetiva do
pedido de crédito do consumidor, caso a caso. Isso se deve ao fato de que cada consumidor, ao solicitar uma contratação, compõe uma relação singular, que somente pode ser abalizada em caracteres abstratos com certa dificuldade e perda de perspectiva.

Assim, sendo o score elemento determinante para a fundamentação de decisões que terão reflexos bastante concretos para o consumidor, é primordial que esta atividade seja realizada
mediante o respeito aos direitos básicos do consumidor concernentes à utilização de suas informações pessoais, que alimentarão tais sistemas.
E é exatamente neste ponto que entram os órgãos de defesa do consumidor, aqui falando pelo PROCON/Santos, vinculado à Secretaria de Defesa da Cidadania, da Prefeitura de Santos, e conveniado à Fundação PROCON/SP.

Cabe ao PROCON verificar junto às instituições financeiras se tais parâmetros estão sendo observados, dada a crescente importância do crédito. Portanto, a transparência neste setor é cada vez mais necessária e deve ser verificada de forma concreta e efetiva, não sendo suficientes atos de informação pouco mais de que formais que configurem de fato algum arremedo de transparência. É a isso que estamos atentos e agindo em prol dos consumidores santistas. O trabalho só está começando.